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Comissão da Câmara aprova texto que criminaliza alterações não autorizadas em conteúdo de sites

Lei de 2012 já tornava crime a invasão de sites, mas apenas quando a finalidade era obter vantagem ilícita. Novo PL também aumenta as penas para a prática.

13A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (8/8) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet. O texto se soma à Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), que já tornava crime a invasão, mas apenas quando se tiver como finalidade obter vantagem ilícita. A proposta segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação.

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O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ao Projeto de Lei (PL) 3357/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), e aumenta as penas para dois a seis anos de reclusão, em vez de três meses a um ano de detenção. Segundo o relator, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que “atualmente, os dispositivos detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais, e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”.

O texto aprovado também estabelece o aumento da pena base em 1/6 à metade se o crime provocar, entre outros, prejuízo econômico; destruição, danificação, inutilização, adulteração ou supressão de dados informatizados, ainda que parcialmente; e obtenção de conteúdo de comunicações eletrônica privadas, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados.

Ainda de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido contra autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado. Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados, arquivos, senhas ou informações obtidas.

*Com informações da Agência Câmara Notícias.





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