Hoje às 11h31
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O CFM encaminhou um ofício ao ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, comunicando sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no Brasil. A medida vai além do que já está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor.
A decisão vale em caráter excepcional, em decorrência da epidemia de COVID-19 no país. De acordo com as secretarias estaduais de saúde, até agora foram confirmados 650 casos da doença e 7 mortes por coronavírus.
No ofício, publicado na noite de ontem (19), o CFM afirma que " o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19 e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo."
O documento reconhece a prática de "teleorientação", permitindo que profissionais da saúde orientem e encaminhem remotamente pacientes em isolamento; "telemonitoramento", para supervisão à distância de parâmetros de saúde; e "teleinterconsulta", permitindo troca de informações entre médicos para auxílio diagnóstico.
No início da semana, o ministro Luiz Henrique Mandetta se pronunciou em entrevista coletiva afirmando que o país deve se preparar para a telemedicina, termo que engloba a utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso e atendimento à saúde para a população, que pode ser uma solução para agilizar a triagem ou esclarecer pequenas dúvidas sobre o coronavírus. “Vamos utilizar de toda a potencialidade da telemedicina, ela não será somente de médico a médico, será aberta de maneira geral as pessoas poderem fazer consultas tendo do outro lado profissional de saúde capacitado para poder fazer o manejo clínico, declarou.
Leia a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde.
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