Projeto de Lei extingue cobrança extra quando ligações são feitas em local coberto pelas mesmas redes móveis de operadoras
O PLS 85/2013, que proíbe a cobrança de roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular, já está pronto para votação do Senado. O projeto tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA) e é de autoria de Valdir Raupp (PMDB-RO).
O texto extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada em novembro do ano passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O relator explica que a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): o regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não estabelece obrigatoriedade.
“Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o regulamento do SPM”, afirmou Pinheiro.
Walter Pinheiro usou também o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator da matéria na CCT. Segundo Vital do Rêgo, dentro das redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a cobrança de roaming não se justificaria, pois não há interconexão.
Se for aprovado pela CI, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.