A desoneração deve levar a uma redução no preço final de até 30% em relação aos smartphones importados
Foi finalmente assinado pela presidente Dilma Rousseff o Decreto nº 7.981 que zera as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente de venda de smartphone.
Publicado no Diário Oficial da União hoje e disponível no site do Planalto, o decreto também zera a alíquota dessas contribuições para roteadores digitais e causa mudanças no Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital, onde a desoneração de smartphones também é encaixada. A norma determina que o incentivo “alcança somente os bens produzidos no país conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação”.
O benefício apenas se caracteriza a aparelhos que não excedam o valor de 1,5 mil reais no varejo. A desoneração deve levar a uma redução no preço final de até 30% em relação aos smartphones importados. A redução dos impostos deve implicar em uma renúncia fiscal de até 500 milhões de reais ao ano. Vale ressaltar que os aparelhos que sofrem a redução devem ser fabricados no País. No caso dos roteadores, o preço não pode passar de R$ 150 e os modems não podem ser vendidos a preços superiores a R$ 200.
A novela
A desoneração estava prevista para setembro do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.715, que instituiu programas de apoio à instalação de redes de banda larga, restabeleceu projetos de inclusão digital em escolas públicas e suspendeu a cobrança de tributos sobre computadores e softwares de uso educacional. Desde então, o prazo de assinatura do Decreto é revisto quase mensalmente.